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Juíza do Piauí impõe censura prévia a portal de notícias

A juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, de Teresina, concedeu liminar para censurar o site de notícias do Piauí 180 Graus. O despacho atendeu ao pedido do empresário Gustavo Macedo, dono da Construtora Caxé, mencionada em reportagens do portal como investigada pelo Tribunal de Contas do Estado…

Juíza do Piauí impõe censura prévia a portal de notícias

A juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, de Teresina, concedeu liminar (abre em nova aba) para censurar o site de notícias do Piauí 180 Graus (abre em nova aba). O despacho atendeu ao pedido do empresário Gustavo Macedo, dono da Construtora Caxé, mencionada em reportagens do portal como investigada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Na decisão, a juíza argumenta que a liberdade de expressão pode ser censurada quando “exercida sem consciência, responsabilidade ou com intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”. Afirma que os jornalistas “demonstram a intenção de perpetuar sua conduta” [a publicação de reportagens sobre o caso] e determina a retirada das notícias do portal e a não publicação de novas reportagens que “atinjam a honra dos autores”.

A juíza Lygia Sampaio tem uma compreensão míope da liberdade de expressão. Felizmente, o judiciário brasileiro tem sedimentado entendimento diametralmente oposto ao da magistrada em graus superiores. “Cala a boca já morreu”, lembrou a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, no julgamento da ADI 4815 (abre em nova aba), que liberou a publicação de biografias não autorizadas. A censura é ferida do passado.

Não cabe em nenhum regime democrático a noção de que um juiz possa impedir qualquer cidadão de pensar, dizer ou publicar coisa alguma. Menos ainda em decisão liminar. A Abraji repudia o entendimento da juíza Lygia Sampaio e espera que ou ela mesma ou o Tribunal de Justiça reconheçam o erro e restituam a liberdade de imprensa no Piauí.

*Diretoria da Abraji, 1º de setembro de 2017.

Fonte; Comunique-se/Abraji