NOTA DE REPÚDIO
O Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul) manifesta com repulsa a conduta do secretário municipal de Saúde, em Campo Grande (MS), Ivandro Corrêa Fonseca que, insatisfeito com reportagem (veja aqui) produzida pelo jornalista Airton Raes Fernandes, do Top Mídia…
O Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul) manifesta com repulsa a conduta do secretário municipal de Saúde, em Campo Grande (MS), Ivandro Corrêa Fonseca que, insatisfeito com reportagem (veja aqui (abre em nova aba)) produzida pelo jornalista Airton Raes Fernandes, do Top Mídia News, foi à Delegacia da Polícia da cidade e registrou boletim de ocorrência contra o profissional. O assunto em questão: saúde pública.
O repúdio à ação do secretário de Saúde, na interpretação do Sindjor-MS, é fundamentado por duas regras hegemônicas, inseridas no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Notem:
Já no artigo segundo do Código é dito que "a divulgação da informação precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade".
Logo adiante, no artigo quarto, o Código estabelece: "a apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social".
E no artigo seguinte, o quinto, o que corrobora com a repulsão pelo registro policial contra o jornalista Airton Fernandes, diz que "a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade".
No caso, a ida do secretário até a delegacia configura, de certo modo, a imposição da censura, ou, no mínimo, um ato de intimidação contra o repórter.
O ato de representar contra um jornalista fere ainda art. 220 da Constituição Federal. "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
O parágrafo segundo ainda diz: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
O Inciso IX do Art. 5º da constituição federal também diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Para o Sindjor-MS, a fato de o secretário realizar representação direta contra o jornalista, quando poderia ingressar com ação contra a própria empresa ou procurar a própria Comissão de Ética do Sindjor-MS para avaliar a situação, trata-se de demonstração evidente de intimidação e criminalização do exercício da profissão.
A postura do secretário não condiz com a de um servidor público, que deveria ter por princípio fundamental o compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais. Cabe destacar ainda, o direito de todos os cidadão de acesso a informação pública e o do jornalista de preservação de suas fontes.
O CASO
A reportagem de Airton foi escorada em documento que dizia que o secretário, via diretoria do setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, havia solicitado que gastos na ordem de 50% fossem reduzidos para o quadro de servidores de nível superior, e de 30% para os níveis médio e elementar (básico).
Airton buscou mais informações e descobriu que a medida pretendida pelo secretário representava cortes nos plantões cumpridos por médicos e enfermeiros. Então, o Topmidianews publicou no dia 25 de outubro passado o material sob o título: "Prefeitura manda reduzir pela metade médicos e enfermeiros nas unidades de saúde".
No dia seguinte, 26 de outubro, o jornal publicou nota em que a prefeitura contrariou a medida. "Prefeitura nega corte de plantões médicos e anuncia que vai instaurar sindicância".
No caso, a sindicância seria uma ordem do secretário. Ou seja, até então a reportagem não fora contestada e, sim, o documento que tratava dos cortes dos plantões na área médica.
A reportagem (veja aqui (abre em nova aba)) em questão foi publicada às 7h do dia 25 de outubro. Naquele mesmo dia, às 16h50 minutos, o secretário Ivandro Fonseca foi à polícia e lá registrou o boletim contra o jornalista por "difamação".
Pelo Código Penal, a acusação do secretário contra o jornalista quer dizer: "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", cuja pena de detenção oscila entre três meses a um ano, e multa.
Isto é, o secretário quer que o jornalista seja condenado por ter produzido reportagem que noticiou uma medida orientada por ele.
No boletim de ocorrência, o secretário mostra-se preocupado porque "tal notícia (falsa, segundo ele) está repercutindo e gerando comentários na internet".
Ivandro Fonseca relata ainda à polícia que no documento o qual o repórter teve acesso ele havia solicitado um estudo, para atender a "legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal".
Ocorre que na reportagem contestada, o jornalista Airton assegura a versão do secretário, a de que a medida atendia a legislação eleitoral e a de responsabilidade fiscal. Ainda assim, Ivandro quer que o jornalista seja sentenciado por difamação.
Diante disso, o Sindjor-MS, entende que Airton Fernandes não descumpriu a regra do Código.
Compreende, sim, o que diz trecho do artigo 25 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que houve "a notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessário fundamento".
A Diretoria.